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Bebê pode viajar de avião a partir dos 3 meses, diz pediatra

29 mar 2013 - 07h11
(atualizado às 07h11)
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É permitido viajar com recém-nascidos segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac. No entanto, a pediatra Marlene Assumpção, do Ambulatório de Pediatria do Instituto Fernandes Figueira, aconselha que se espere até os três meses, pois antes desta idade o sistema imunológico do bebê ainda não está bem desenvolvido, o que o deixa mais suscetível a infecções. Marlene alerta ainda que é prudente evitar viagens quando os pequenos estão resfriados, febris ou tenham tomado alguma vacina nas últimas 24 horas.

Brinquedos e jogos podem ser levados a bordo para distrair os pequenos
Brinquedos e jogos podem ser levados a bordo para distrair os pequenos
Foto: Shutterstock

Devem ser mantidos os hábitos de alimentação e higiene dos pequenos, sem muitas alterações. A troca de fraldas, por exemplo, deve ser realizada assim que a mãe perceber a necessidade, evitando possíveis assaduras. Algumas aeronaves possuem fraldário, mas para garantir o conforto do bebê, uma dica é realizar a troca logo antes do embarque, no banheiro do aeroporto.

Diversão a bordo

Para tornar a viagem mais divertida, aconselha-se preparar as crianças com antecedência, além de levar brinquedos a bordo para distraí-las. Com os pequenos, uma boa estratégia é escolher voos noturnos, para que a criança adormeça com maior facilidade. Já com os maiores, Eliana recomenda que os pais conversem sobre o avião, a viagem e o destino e estimulem a criança a desenhar a aeronave e as paisagens que avistar.

Para não deixar que enjoos estraguem a viagem, a instrução da pediatra é evitar alimentos lácteos, comer frutas e alimentos sólidos. Outro incômodo comum em viagens de avião é a dor de ouvido. Para evitá-la podem ser oferecidos líquidos enquanto a aeronave estiver sob pressurização para que os ouvidos não sejam tão tensionados, o que minimiza a chance de dor. Uma das dicas é colocar a criança no peito para mamar no momento da aterrisagem.

Regras

Toda mãe sabe que, quando se viaja com crianças pequenas, a quantidade de bagagem aumenta. No entanto, o limite de peso por passageiro não aumenta por causa dos acessórios do bebê. A Anac explica que a franquia de bagagem é calculada de acordo com o peso que o avião pode ter para uma decolagem segura. Em vôos nacionais, podem ser despachados até 23 quilos, enquanto nos internacionais o limite é maior, variando de acordo com a companhia aérea.

Segundo a Anac, crianças de até 12 anos são consideradas passageiras com necessidades especiais e, por isso, têm preferência no embarque e no check-in, podendo solicitar assentos diferenciados nas primeiras fileiras. Para crianças menores de dois anos que viagem no colo dos pais, sem ocupar assento, o valor da passagem não pode ultrapassar 10% da tarifa paga por adultos, e em algumas companhias aéreas há isenção total de tarifas. 

O carrinho do bebê pode ser carregado na cabine, caso seja um modelo dobrável. Também é permitida a cadeirinha para o transporte dos pequenos, desde que caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico por um país filiado à Organização de Aviação Civil Internacional. Nesse caso, é necessário pagar passagem pelo assento ocupado.

Para o embarque de menores de 12 anos em vôos domésticos, é preciso apresentar um documento de identificação, que pode ser passaporte, carteira de identidade ou certidão de nascimento - cópias autenticadas também são aceitas. O documento deve comprovar a filiação ou parentesco com o responsável, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que crianças com esta idade podem viajar acompanhadas dos pais ou de parentes de até terceiro grau maiores de 18 anos. Caso o acompanhante não se encaixe nestes quesitos, é exigida uma autorização expressa dos pais ou responsáveis com firma reconhecida.

Já nas viagens internacionais, além do documento de identificação, deve ser apresentado também o passaporte, ambos originais. Se a criança for embarcar acompanhada apenas da mãe ou do pai, é necessária autorização do outro em duas vias, com firma reconhecida. Caso esteja acompanhada por outra pessoa, é exigida autorização do pai e da mãe, também em duas vias originais.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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