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Os regimes de bens no Brasil
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O Brasil possui quatro regime de bens. Antes do casamento, o casal pode escolher um deles (pacto antenupcial). Esta escolha é muito importante para que não haja divergências e tantas brigas (algumas são impossíveis de evitar, não?) no processo de separação. Basta ir ao Cartório de Regsitro de Pessoas e fazer um documento chamado pacto antenupcial. Se o casal não tiver esse documento, os noivos casarão em comunhão parcial de bens.

Os regimes de bens no Brasil:

  • Comunhão parcial: tudo o que é comprado depois do casamento pertence aos dois. Os bens adquiridos antes do casamento, pelo homem e pela mulher, continuam pertencendo a cada um;

  • Comunhão universal: não há nenhuma divisão. Tudo o que foi comprado antes e depois da união pertence ao casal;

  • Separação de bens: onde o patrimônio não é dividido. Os bens não se misturam.

  • Regime dotal: esse é um sistema completamente em desuso. Sabe quando aparece nos filmes que o pai da noiva deixa um patrimônio da família para o genro administrar? Pois é... ainda existe em lei. Nesse regime, assim que o casamento acaba, o marido tem que devolver esse dote.

    Redação Terra