A Lei 11.340 é um importante instrumento de defesa às mulheres que sofrem com quaisquer abusos do parceiro. Aprovada em 2006, ela recebeu o nome Maria da Penha em homenagem a uma mulher que lutou junto à sociedade e a órgãos políticos no combate à violência doméstica, mesmo depois de ter sido vítima de homicídio por suas vezes.
De acordo com a lei, violência doméstica e familiar é qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial a alguém do sexo feminino. Essa definição se aplica a casos em que a vítima e o agressor componham uma família ou unidade doméstica, que consiste no espaço de convívio entre pessoas com ou sem vínculo familiar.